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Justiça suspende decreto que restringe o funcionamento do comércio em BH; prefeitura irá recorrer

Uma decisão da Justiça, na noite dessa segunda-feira (18), suspendeu o decreto municipal que restringe o funcionamento do comércio em Belo Horizonte. A medida, que passará a valer em 29 de janeiro, determina a volta dos serviços não essenciais, com multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A prefeitura informou que irá recorrer.

A ação, proposta pelo deputado estadual Bruno Engler (PRTB), destaca que as decisões da atual administração são feitas por decreto, sem passar pela aprovação da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).


O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, que acatou o pedido, afirmou que a emissão de decretos proibitivos é “ilegal e também abusiva”. A Justiça também levou em consideração a suposta queda de arrecadação da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) em 2020, que segundo o documento, deve ser de R$ 450 milhões em relação a 2019.

A Justiça determinou, ainda, que a Câmara seja citada para que, em 10 dias, possa elaborar leis que substituam os termos do decreto. A decisão também pede a intervenção do Ministério Público Estadual para investigar crimes e atos de improbidade administrativa por parte do prefeito Alexandre Kalil (PSD).

O magistrado já tomou outras decisões contrárias à prefeitura durante a pandemia. Dentre elas, conceder liminar à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) para liberar o consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes do município.


Fechamento do comércio

O funcionamento do comércio não essencial na capital está suspenso desde 7 de janeiro por conta do avanço da Covid-19 na cidade, que acarretou no aumento da ocupação dos leitos de UTI e enfermaria destinados aos pacientes diagnosticados com o coronavírus. A ideia da administração municipal é manter as atividades fechadas por três semanas.




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