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Câmara abre inscrições para processo seletivo simplificado para estagiários em Itaúna

A Câmara Municipal de Itaúna abriu, nesta segunda-feira (18), as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com objetivo de contratar estagiários e preencher o cadastro reserva. As inscrições vão até 18 de fevereiro.

Serão ofertas dez vagas para estudantes dos cursos de Direito, Administração, Ciências Contábeis e Publicidade e Propaganda. De acordo com a Câmara, os interessados deverão estar regularmente matriculados e frequentes a partir do 4º período em instituições de ensino conveniadas com a Câmara. O candidato aprovado terá uma bolsa de complementação educacional no valor de R$1.221,89 e auxílio transporte de R$241,51 por mês. A carga horária é de 6h diárias de segunda-feira a sexta-feira. Para requerer a inscrição o candidato deverá encaminhar o pedido para Câmara, localizada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 800 no Centro. O pedido deverá ser endereçado a Procuradoria Geral do Legislativo. Documentos Cópia do documento de identidade (RG);

  • Histórico Escolar com as notas dos três últimos períodos já cursados;

  • Endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato atualizado;

  • Instituição de ensino, curso, período e turno em que está matriculado;

O pedido de inscrição encaminhado sem o cumprimento dos documentos e informações necessárias do requerente, será desconsiderado e implicará o cancelamento e anulação de todos os atos dela decorrentes. Para os candidatos com deficiência, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas por lei é assegurado o direito de concorrer a 10% das vagas existentes e das que vierem a surgir ou que forem criadas. A inscrição do portador de deficiência dar-se-á de acordo com o estabelecido neste edital, devendo o candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, proceder da seguinte forma:

  • Informar se é portador de deficiência;

  • Especificar a deficiência;

  • Manifestar interesse em concorrer no âmbito das vagas reservadas aos portadores de

  • Deficiência;

O percentual de vagas para os candidatos inscritos como portadores de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se for uma fração igual ou superior 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente; fração inferior a 0,5 (cinco décimos), para a número inteiro anterior. As vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos inscritos, por reprovação no exame, serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória. Processo de seleção A primeira etapa de avaliação equivalerá a 50% da razão de 10% considerará o resultado da média global das notas obtidas nas matérias cursadas e registradas no Histórico Escolar do candidato nos últimos três períodos completados, sendo necessário alcançar média mínima de 60%. A segunda etapa equivalerá a 50% da razão de 100% da avaliação e será obtida em entrevista a ser realizada com perguntas isonômicas e objetivas de caráter eliminatório ou classificatório julgadas a critério da unidade realizadora do Processo Seletivo Simplificado, consoante o estabelecido no Anexo I. A classificação será obtida estritamente pela ordem decrescente da pontuação obtidos pelos candidatos aprovados que serão contratados para ocuparem as vagas disponibilizadas.




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