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Justiça concede liminar que suspende processo de cassação de vereador por suspeita de 'rachadinh

A Justiça concedeu uma liminar que suspendeu os trabalhos da Comissão Processante no processo de cassação do mandato de um dos vereadores da Câmara de Itaúna. Ele é acusado de quebra de decoro parlamentar por suposta prática de desvio de remuneração de assessor de gabinete em benefício dele, conhecido como "rachadinha".

Uma sessão ordinária tinha sido marcada para quarta-feira (27) para votar e decidir sobre a cassação. A comissão processante protocolou o relatório final na semana passada. Ao G1, a Câmara informou que não foi oficialmente notificada.

Mandado de segurança

De acordo com o mandado de segurança com o pedido de liminar, houve durante o processo a ofensa ao princípio da publicidade e o desrespeito de normas do regimento interno da Câmara.

Segundo o documento, a leitura da denúncia, a votação e aprovação da criação da Comissão Processante, o sorteio para a definição dos membros e a instauração processo foram feitas em uma sessão. No entanto, a votação não foi publicada na ordem do dia como prevê o regimento.

A defesa do vereador argumentou ainda que o vídeo apresentado como prova da denúncia, um vídeo gravado coma a funcionária do gabinete do vereador confirmando o pagamento mensal ao vereador, estava prejudicado e com edições o que poderia implicar em distorções.

De acordo com o documento, o vereador denunciado pediu uma perícia do vídeo que foi indeferido pela Casa e violou os princípios do contraditório e ampla defesa

A defesa argumentou ainda que havia irregularidade no depoimento da testemunha, que teria sido coagida, e ofensa ao "devido processo legal" pelo vereador denunciado não ter sido intimado em para atos processuais e contradiz o norma que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

Decisão

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna considerou relevantes os fundamentos do mandado de segurança e ressaltou que o indeferimento do pedido de perícia e a falta de intimação da defesa para atos processuais, dos quais o vereador deveria ter ciência e participar, seriam suficientes para conceder a liminar.

Entenda o caso

O relatório apontou a procedência da denúncia com argumento de que há elementos suficientes para afirmar que o vereador infringiu a norma de decoro parlamentar.

De acordo com o relatório final da comissão, o vereador nega a prática do ato, porém, um vídeo apresentado na denúncia e confirmado como verídico por uma das partes envolvidas, comprovam a prática.

O pedido de cassação de mandato foi protocolado em fevereiro, de acordo com o relatório da comissão processante. A denúncia era de quebra de decoro parlamentar por suposta prática de desvio de remuneração de assessor de gabinete. Ela foi lida e aprovada por 12 votos favoráveis ao recebimento da denúncia.

Uma comissão processante foi constituída para apurar a denúncias composta pelos vereadores Joel Márcio Arruda, como presidente, Anselmo Fabiano Santos, como relator, e Antônio de Miranda Silva.

Em março, a Comissão Processante determinou a notificação do vereador acusado para a apresentação de defesa escrita. O denunciante e testemunhas foram ouvidas no mesmo mês. O vereador foi ouvido em abril, e no início de maio, apresentou as alegações finais escritas.

A Comissão protocolou o relatório final, está em anexo na nota do site, mas te encaminho por aqui também, e nele ficou decidido que a decisão de cassação ou não do vereador será através de votação em plenário. Essa reunião extraordinária já está marcada para o dia 27 de maio às 13h, e caso 2/3 dos votos sejam favoráveis, aí sim ele perderá o mandato.

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