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Fiscalização de posturas em lotes vagos terá modificação temporária

Durante quarentena, obrigação de construção de fechamento e passeio dos imóveis sem construção será suspensa. A obrigação de limpeza será mantida e o descumprimento pode render multa de quase R$ 1.000,00

A Secretaria Municipal de Regulação Urbana publicou nesta terça-feira, 28/04, na edição 1.680 do Diário Oficial do Município, a Portaria 001/2020, que cria normas especiais, em caráter extraordinário, quanto à fiscalização de posturas em Itaúna. Pelo documento, ficam suspensas as ações fiscais para notificações e autuações referentes às obrigações de construção de fechamento e passeio dos imóveis sem construção (lotes vagos). Porém, fica mantida a obrigação de limpeza destes mesmos locais, colaborando na prevenção à proliferação de pragas urbanas e principalmente do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Zika e Chikungunya.

De acordo com o Secretário Municipal de Regulação Urbana, Paulo de Tarso, “esta medida tem como foco a higiene e saúde pública, contribuindo para melhor manutenção da qualidade de vida da população. A isenção de algumas obrigações como a construção de fechamento e passeios será temporária, mas não abriremos mão da limpeza destes lotes. As autuações acontecem, inicialmente, com notificação do proprietário para que resolva a situação e persistindo o descumprimento a aplicação de multas”, explica. Tratando-se de primeira infração, as multas são de 10 UFP’s para lotes até 250 metros e para lotes acima de 250 metros é de 04 UFP’s a cada 100 metros quadrados (cada UFP - Unidade Fiscal Padrão - equivale a R$91,20. Lembrando que esses valores são dobrados em caso de reincidência.

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