Motoristas mineiros com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro poderão dirigir até 9 de dezembro. A prorrogação excepcional da validade do documento foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação nº 279/2026.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), a medida é automática. Com isso, os condutores não precisam emitir uma nova carteira, atualizar o cadastro ou realizar qualquer procedimento para garantir a extensão do prazo.
A prorrogação, no entanto, não vale para motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Além disso, os prazos para a realização do exame toxicológico permanecem os mesmos e devem ser cumpridos conforme a legislação vigente.
Como fica a renovação da CNH?
Após o fim do período de prorrogação, em 9 de dezembro, os motoristas terão mais 30 dias para providenciar a renovação da carteira, seguindo os procedimentos previstos na legislação de trânsito.
O processo inclui a realização dos exames exigidos para cada caso em clínicas credenciadas pelo Detran-MG. As orientações para renovar o documento estão disponíveis no site do órgão, na aba “Habilitação”, na opção “Renovar CNH”, conforme a categoria da carteira.