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Redução na cobrança de multas e juros já está em vigor

Projeto, aprovado por unanimidade pelos vereadores, é específico para tributos do Município e do Saae

Em publicação extraordinária nesta quarta-feira, 01/03, a edição 2131 do Jornal Oficial do Município traz a sanção da Lei 5900/23, aprovada pelos vereadores, que concede redução de multas e juros incidentes sobre tarifas e tributos do Município. Créditos tributários e não tributários do Município e tarifas oriundas do SAAE, vencidos até 31/12/2022, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, poderão ser liquidados nas seguintes proporções e condições: - em 98% para pagamento à vista; - em 95% para pagamento em até 2 parcelas; - em 90% para parcelamento em até 4 parcelas; - em 85% para parcelamento entre 5 e 12 parcelas; - em 80% para parcelamento entre 13 e 18 parcelas; - em 75% para parcelamento entre 19 e 24 parcelas. Para fazer jus aos benefícios da Lei, o contribuinte deverá efetuar o pagamento da 1ª parcela na data do requerimento do parcelamento e as demais, com vencimentos nas mesmas datas dos meses subsequentes. Para deferimento do parcelamento, o contribuinte deverá protocolar requerimento específico, isento da Taxa de Expediente, dirigido à Secretaria Municipal de Finanças e à Autarquia SAAE, expondo a forma de pagamento pleiteada até 31/05/2023. Perderá os benefícios desta Lei o contribuinte que atrasar o pagamento de 2 parcelas consecutivas e/ou 3 parcelas alternadas, implicando imediato vencimento de todas as parcelas vincendas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, acrescido de juros e multas de mora incidentes previstos em lei. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal Padrão do Município – UFPM, que corresponde a R$ 106,00. Não estão amparados por esta Lei os créditos constituídos apenas de multa(s) isolada(s), de fraude ou simulação, de crimes de sonegação fiscal e as infrações resultantes de conluio, assim como os créditos constituídos ou não, lançados ou não, conforme legislação específica a ser consultada junto à Secretaria Municipal de Finanças. Esta Lei entra em vigor na data de 1º/03/2023 e encerra-se em 31/05/2023. Dúvidas ou informações podem ser obtidas pessoalmente no saguão da Prefeitura ou pelo telefone 3249-9692.




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