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Prefeitura publica decreto que dispõe sobre medidas do enfrentamento de emergência de saúde pública

Medidas de proteção social começam a valer a partir dessa sexta-feira (12), e seguem até 21 de fevereiro


A Prefeitura de Itaúna publicou nessa sexta-feira (12), o Decreto 7.369 que dispõe sobre medidas de proteção social para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) durante o período de 12 a 21 de fevereiro de 2021 (Carnaval).

A medida publicada na edição 1.808 do Jornal Oficial do Município, considera as orientações encaminhadas aos municípios mineiros, homologadas na reunião de 3 de fevereiro pelo Comitê extraordinário – Covid-19 do Governo de Minas Gerais, responsável por monitorar a situação da doença no Estado.

Ficam proibidas, no período de 12 a 21 de fevereiro de 2021, a utilização de praças e outros locais públicos para a prática de atividades carnavalescas, coletivas ou individuais, que gerem aglomeração de pessoas. Os estabelecimentos que cooperarem para o descumprimento, terão seu alvará de localização e funcionamento suspensos.

Veículos ou instrumentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, que forem utilizados para a prática descrita acima, serão apreendidos. O descumprimento acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da legislação aplicável.

Enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública, o fiscal municipal fica autorizado a recolher o alvará de localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais que descumprirem tal medida.





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