top of page

PF cumpre mandados em investigação sobre documentação irregular para obtenção de porte de arma

Mandados judiciais foram cumpridos pela Polícia Federal (PF), em Itaúna, na manhã desta quinta-feira (14). O objetivo foi obtenção de provas para a investigação que apura o uso de documentos falsos em processos de aquisição de armas de fogo.

A polícia representou por dois mandados de busca e apreensão que foram expedidos pela Justiça Federal de Divinópolis e cumpridos na casa e no endereço comercial de um despachante. Foram apreendidos um computador, celular e vários processos de aquisição de armas de fogo que seriam protocolados na Polícia Federal, com indícios de irregularidades.

Apuração

A investigação teve início após a constatação de inconsistências em documentos apresentados para instrução de procedimentos para adquirir armas de fogo.

De acordo com a polícia, foram verificadas possíveis irregularidades ou falsidades em documentos referentes à ocupação lícita, prevista no Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826/03.

De acordo com o texto da lei, a ocupação lícita é um dos requisitos para a aquisição de arma de fogo e deve ser confirmada por meio de apresentação de documento comprobatório.

Durante as investigações, foi constatado que, para cumprir com esse requisito, foram anexadas cópias de comprovantes de pagamento de salário em processos protocolados na delegacia da Polícia Federal.


Ao realizar o cruzamento dos dados declarados nos comprovantes de pagamento de salário com os dados do Sistema de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), foi possível verificar diversas inconsistências

Entre elas, segundo a PF, o não recolhimento da contribuição social declarada, inexistência de vínculo trabalhista e recebimento de salário em período que a empresa não estava ativa.

Todos os processos foram protocolados na delegacia pelo mesmo despachante, que passou a ser investigado.

Segundo a polícia, os investigados poderão responder pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso podendo cumprir até 5 anos de reclusão, se condenados.




Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page