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Implementação dos protocolos para funcionamento de atividades esportivas.

Medidas validas enquanto o Município de Itaúna estiver enquadrado na “Onda Vermelha” do “Plano Minas Consciente”.

Está suspensa a realização de qualquer tipo de evento esportivo

Considerando o Decreto municipal nº7.437, de 01 de Junho de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas preventivas em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);


Não é permitido

Treinamentos que envolvam contato físico entre os participantes;

Troca de equipamentos, como coletes, cones, dentre outros;


Protocolos de segurança a serem seguidos

Cada aluno deverá obrigatoriamente levar sua própria garrafa para hidratação;

Todos os participantes deverão utilizar máscara e somente poderão retirá-la quando estiver efetivamente treinando;

No acesso aos espaços esportivos, um membro da Comissão Técnica deverá higienizar com álcool 70% e aferir temperatura de todos os participantes.

Caso algum participante apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5°C ou sintomas gripais como tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça e/ou falta de ar, ficará impedido de entrar nos espaços esportivos.

Somente será permitido um (1) acompanhante por atleta no espaço esportivo.


Delimitação do número de participantes nas modalidades realizadas em quadras esportivas:

Modalidades: Basquete, futsal; futebol society, handebol e voleibol de quadra;

As aulas obrigatoriamente deverão ser acompanhadas por no máximo dois (2) profissionais por espaço esportivo, sendo que cada professor é responsável por no máximo seis (6) alunos.

Delimitação do número de participantes na modalidade futebol de campo:

As aulas obrigatoriamente deverão ser acompanhadas por no máximo quatro (4) profissionais por espaço esportivo, sendo que cada professor é responsável por no máximo seis (6) alunos;


Delimitação do número de participantes nas modalidades esportivas individuais

Modalidades: Artes marciais, beach tênis, dança (ballet, zumba, etc), futevôlei, peteca, tênis e vôlei de praia.

As aulas obrigatoriamente deverão ser acompanhadas por no máximo um (1) profissional por espaço esportivo, sendo que cada professor é responsável por no máximo seis (6) alunos por horário.




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