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Governo muda regras para viagens fretadas em MG e aumenta multa para transporte clandestino

O governo de Minas publicou um decreto que moderniza as regras para viagens fretadas de passageiros no estado e aumenta a multa para a prática do transporte clandestino. O valor a ser pago por quem for flagrado cometendo a infração saltou de R$ 1.078,00 para R$ 1.972,00, crescimento de 82%.


A penalidade pode ser aplicada nas situações em que o infrator não mantiver atualizado ou não portar o seguro de acidentes pessoais a favor dos passageiros; realizar o transporte fretado de pessoas sem autorização válida, em desacordo ou suspensa; executar serviço de transporte rodoviário de passageiros que não seja objeto da autorização ou, ainda, transportar produtos que comprometam a segurança dos usuários ou da via.

Caso um motorista seja penalizado por três vezes em um período de 90 dias o detentor da autorização tem seu cadastro suspenso, com a impossibilidade de emissão de um novo documento por 30 dias.

Além do aumento da multa, o novo decreto determina o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros, que precisava ser enviada ao DER-MG com 12h de antecedência. Além disso, extingue a necessidade do circuito fechado, ou seja, de que o ônibus precise voltar ao mesmo ponto de onde partiu, ampliando a atuação das empresas.

Mesmo com a autorização, o prestador deve observar as obrigações previstas no decreto, como não aliciar passageiros ou vender bilhetes de passagem individualmente. A prática configura desvio de finalidade, tendo como consequência o cancelamento da autorização em vigor e a proibição de emissão de nova autorização pelo prazo de 360 dias.


O decreto prevê, ainda, multas específicas para quem se opuser ou dificultar a fiscalização dos órgãos competentes, utilizar veículos não cadastrados, ou fora das especificações da autorização, dentre outras infrações. O documento está disponível na íntegra neste link.

Cadastro

Para renovar ou atualizar o cadastro junto ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e continuar recebendo a autorização para prestação do serviço de transporte fretado, o solicitante precisa, obrigatoriamente, quitar os débitos proveniente de multas aplicadas com base no decreto.



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