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Candidatos e eleitores podem ser presos sem necessidade de flagrante a partir desta terça

A partir das 17h desta terça-feira (4), eleitores e candidatos que disputam cargos no pleito de 2022 já podem ser presos mesmo sem flagrantes. A chamada imunidade eleitoral começou em 27 de setembro, com prazo até 48 horas após a eleição. As determinações fazem parte do artigo 236 do Código Eleitoral, que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados.

“A intenção do legislador é de que nada cause embaraço para o exercício do voto. A lei é muito importante para garantir o livre exercício da democracia”, defende o especialista em Direito Eleitoral, Luís Gustavo Riani.

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A regra também permitia detenções em caso de crime inafiançável - como racismo, tortura e tráfico de drogas - ou desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores em casos que criem, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.

Balanço das eleições

Segundo a Polícia Militar, a eleição foi tranquila e sem registro de casos de violência. Também não houve registro de casos de embriaguez.


Foram registradas 467 ocorrências, sendo 35 em Belo Horizonte, principalmente por causa de boca de urna, propaganda eleitoral proibida e tentativa de violar o sigilo do voto.

De acordo com a PM, 142 pessoas foram presas - 14 na capital. Seis menores foram apreendidos.

Segundo o coronel Flávio Godinho, os preparativos para o segundo turno das eleições foram retomados e o trabalho será feito com todas forças de segurança do estado com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e polícias Federal, Rodoviária Federal e Civil.




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