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Prefeitura vai ter que indenizar família de pedestre que morreu após cair em buraco de 3 m em Mateus

A prefeitura de Mateus Leme, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá que indenizar em R$ 100 mil a família de um homem que morreu após cair em um buraco em uma rua da cidade. A decisão tomada pela 6ª Câmara Cível foi divulgada nesta quarta-feira (12) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O acidente aconteceu no dia 22 de maio de 2012. A vítima ficou internada por mais de seis meses, mas não resistiu às consequências da queda e morreu em janeiro de 2013 por falência múltipla dos órgãos, além de várias infecções e pneumonia.

De acordo com a ação, na volta do trabalho, o homem caiu em um buraco de três metros de profundidade perto da casa dele.

Segundo o TJMG, o relatório médico apontou que, por causa do acidente, “o homem estava sofrendo de tetraplegia espártica grave, devido a lesão medular cervical, tendo sido traqueostomizado, e precisava receber suporte nutricional enteral”.

Em primeira instância, o juiz Eudas Botelho responsabilizou o município pela falha da conservação da via pública e condenou a prefeitura ao pagamento da indenização. A administração pública recorreu da decisão.

De acordo com a Justiça mineira, a prefeitura alegou que não foram demonstradas provas suficientes para responsabilizar o município.

No fim do mês passado, o recurso foi julgado, e os desembargadores mantiveram a condenação e o valor da indenização.

Procurada, a Prefeitura de Mateus Leme disse que "ainda não foi notificada da decisão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma vez que os autos ainda não foram remetidos à Comarca de origem. E que, assim que ciente, a procuradoria municipal estudará o caso, para que sejam tomadas as medidas cabíveis".

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