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Justiça dá prazo para Cruzeiro pagar quase R$ 30 milhões em dívidas com Fazenda Nacional

O Cruzeiro tem cinco dias para pagar R$ 29.868.276,03 em dívidas com a Fazenda Nacional. É o prazo determinado pela Justiça Federal de Minas Gerais em decisão tomada na noite dessa quarta-feira (29) pela juíza Cristiane Miranda Botelho, da 25ª Vara Federal de Execução Fiscal. O tempo começa a contar a partir do momento em que o clube celeste for citado judicialmente.

Caso o Cruzeiro não pague a dívida no prazo estabelecido, a juíza determinou que bens do clube sejam penhorados. A Raposa poderá apresentar os imóveis aptos para serem entregues à Justiça. No entanto, o clube celeste tem 30 dias úteis para questionar a decisão judicial e entrar com embargos à execução. A informação foi divulgada inicialmente pelo Globoesporte.com.

“Decorrido o prazo sem que o(a)(s) devedor(a)(s) efetue(m) o pagamento ou a nomeação de bens, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO, na forma dos artigos 10,11, 13 e 14 da Lei nº 6.830/80, nomeando-se depositário fiel, que deverá ser intimado a não abrir mão do depósito sem prévia autorização do juízo, bem como INTIME(M)-SE o(a)(s) EXECUTADO(A)(S) da penhora e da avaliação, e ainda, de que TEM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. ÚTEIS para, querendo, interpor embargos à execução. Não localizado(s) o(a)(s) executado(a)(s) no endereço supra e sendo esse pessoa jurídica, deverá o(a) Oficia(a) de Justiça cumprir a diligência no endereço de residência do sócio/administrador”, diz um trecho da decisão judicial.

Se mesmo após ser notificado, o Cruzeiro não quitar a dívida de R$ 29,8 milhões e sequer apresentar imóveis para serem penhorados, a Justiça poderá requerer o bloqueio das contas do clube. Caso não haja valor suficiente, veículos que estiverem em nome da instituição serão colocados na lista de bens confiscáveis para o pagamento dos débitos.

"Na hipótese de o(a) executado(a), devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo, de não serem encontrados bens penhoráveis e de não ser apresentada Exceção de Pré-Executividade, fica determinado, desde já, nos termos do art. 854 do CPC e à vista do convênio estipulado pelo Conselho da Justiça Federal com o Banco Central do Brasil (Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário – BACEN JUD 2.0), o bloqueio dos ativos financeiros, porventura existentes, em nome do executado citado, até o limite do débito”, informa a decisão.

“Frustrada a tentativa de bloqueio de valores ou sendo estes insuficientes para garantia do débito, solicite-se ao DENATRAN, por meio do sistema RENAJUD, informações acerca da existência de veículos em nome do executado”, completa.

Imposto de Renda não recolhido

Na semana passada, a Justiça Federal endereçou ao Cruzeiro a execução da dívida de R$ 7.476.013,90 que o clube possui com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelo não recolhimento de Imposto de Renda.

No mesmo dia, o presidente do Cruzeiro, Sérgio Santos Rodrigues, se posicionou sobre o assunto reconhecendo o débito. O mandatário se mostrou tranquilo quanto à situação e disse que vai negociar com a União. “O Cruzeiro não foi citado no referido processo. E quando a gente for citado, haverá prazo para recurso. Já fizemos contato com os nossos advogados, a gente vai à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para sentar, parcelar e conversar sobre todos esses débitos”, frisou.

“A gente quis fazer isso (entrar em contato com a Fazenda Nacional para negociar as dívidas tributárias). Só não fizemos por causa da pandemia. Mas vamos sentar e resolver. Torcida, não precisa criar pânico”, acrescentou.

Sérgio Rodrigues ressaltou ainda que o erro foi cometido entre janeiro e fevereiro de 2019, ou seja, durante a gestão anterior, comandada por Wagner Pires de Sá. Na ocasião, o presidente disse que a diretoria estudava processar os ex-dirigentes por apropriação indébita.

Dívida de R$ 329 milhões com a União

O departamento jurídico do Cruzeiro concedeu entrevista nessa quarta-feira para tratar de assuntos financeiros do clube, com relação à dívida com a União e à permanência no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), programa criando em 2015 pelo governo federal que permite aos clubes o parcelamento das dívidas fiscais.

Na entrevista, os advogados do clube revelaram que o débito com a União é de R$ 329 milhões. São R$ 326 milhões com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e outros R$ 3 milhões com a Receita Federal.

De acordo com o advogado tributarista João Paulo Almeida Melo, as execuções dos débitos são processos que o clube consegue administrar, dentro da lei, e sem prejudicar o clube.

No último sábado (25), o Cruzeiro teve a liminar de permanência no Profut derrubada pela Justiça.

O Cruzeiro foi notificado em fevereiro sobre a inadimplência, que aconteceu na gestão de Wagner Pires de Sá, e a exclusão em primeira instância do Profut. Depois disso o clube recorreu, conseguiu a liminar, que foi derrubada.

A exclusão não é definitiva. O Cruzeiro entrou com embargos na decisão. Caso não seja bem sucedido, o processo seguirá para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

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