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Vereador de Divinópolis e cunhada são condenados por falsidade ideológica

O vereador de Divinópolis Marcos Vinícius (DEM), e a cunhada dele, Andreza Alves, foram condenados por falsidade ideológico pela 3ª Vara Criminal da Comarca da cidade, que fica no Centro-Oeste de Minas. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo o MPMG, a mulher, que ocupava cargos de confiança no Executivo municipal, inseriu declaração falsa em um documento público, por três vezes, ao não informar o fato de ser cunhada do vereador.

O parlamentar, por sua vez, cometeu o delito de falsidade ideológica ao omitir a relação de parentesco com a cunhada. Os denunciados, segundo relataram, conheciam a legislação que proíbe o nepotismo.

O vereador e a ex-servidora foram condenados a um ano e seis meses de prisão e ao pagamento de multa, mas tiveram direito à substituição da pena por prestação pecuniária e limitação de fim de semana.

Falsidade ideológica, segundo o Código Penal, consiste, entre outras coisas, em omitir informação ou inserir declaração falsa em documento público.

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