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TJMG condena concessionária a indenizar motociclista que se acidentou na MG-050 no Centro-Oeste de M

Um motociclista terá que ser indenizado em R$ 17 mil pela concessionária responsável por administrar a MG-050 após bater em um banheiro químico que estava caído na rodovia. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou parcialmente a sentença da comarca de Divinópolis.

Em razão da batida, ele sofreu diversas lesões, foi hospitalizado e ficou sem trabalhar por oito dias. A indenização considerou danos morais e o preço da motocicleta na tabela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) na data do acidente, registrado em fevereiro de 2013.

O G1 entrou em contato com a concessionária para saber se vai recorrer da decisão, mas não teve retorno até a última atualização desta matéria.

Acidente

O motociclista, segundo o processo, trafegava na MG-050 quando bateu em um banheiro químico, que havia caído de um caminhão. Em seguida, ele foi atingido por outro veículo que vinha logo atrás.

De acordo com o motociclista, a concessionária que administra a rodovia foi omissa e negligente ao não recolher o objeto caído na estrada e, por isso, deveria ser responsabilizada.

Decisões

Em primeira instância, na comarca de Divinópolis, a concessionária foi condenada a pagar o conserto da motocicleta da vítima.

O motociclista recorreu, sob a alegação de que o valor do dano material, relativo à perda total da motocicleta, deveria ser fixado com base na tabela Fipe na data do acidente.

Ele também pediu o ressarcimento das despesas médicas, hospitalares e uma indenização por danos morais, em razão da gravidade do acidente.

A concessionária se defendeu, informando que a empresa proprietária do banheiro químico que caiu na pista e colidiu com a moto, é quem deveria ser responsabilizada.

Para o relator do TJMG, desembargador Otávio Pontes, o fato de a proprietária do banheiro ter contribuído com o acidente não excluiu a responsabilidade da concessionária, responsável por manter a via em condições seguras.

Indenização

Com relação ao valor a ser pago pela perda total da motocicleta, o magistrado julgou procedente o pedido da vítima para atualizá-lo de acordo com a tabela Fipe. A quantia corresponde a, aproximadamente, R$ 2,5 mil.

O magistrado entendeu que deve haver indenização por danos morais devido a gravidade de acidente, que resultou em inúmeras lesões, e na necessidade de internação. O desembargador fixou em R$ 15 mil o valor a ser pago pela concessionária.

O pedido do motociclista para ser ressarcido das despesas médicas não foi aceito, pois, para o relator, ele não apresentou provas que confirmassem os gastos.

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