Procon dá orientações sobre revisão de contrato de transporte escolar
Após dar orientações para a negociação entre pais e escolas particulares sobre as mensalidades, durante a quarentena, o Procon-MG agora apresenta uma nota técnica com recomendações para consumidores e empresas do transporte escolar.
No texto, é estipulado um prazo de dez dias para que os transportadores enviem uma “proposta de revisão contratual, para vigorar no período de suspensão do transporte escolar”, para análise e concordância. Até o momento, não há previsão para o retorno das aulas nas redes pública e particular de ensino.
De acordo com o órgão do Ministério Público (MP), na proposta enviada pelo prestador devem constar as despesas inicialmente previstas e as não realizadas durante a pandemia, com as necessárias comprovações. O prazo de resposta para os consumidores também deve ser de dez dias.
O consumidor poderá rescindir o contrato, caso não concorde com a revisão contratual. Segundo o texto, “sendo motivada por caso fortuito ou de força maior, ocorrido posteriormente à realização da avença, não pode ser considerada como inadimplemento contratual, e, assim, nada podendo ser cobrado a esse título”.
Se houver a rescisão, e um novo contrato for realizado, as bases do acordo anterior não devem, necessariamente, ser consideradas.
