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Coronavírus: Prefeitura acata recomendação do MP e altera decreto de flexibilização do comércio em I

O funcionamento de lojas em geral, academias, clínicas de estética e a presença de ambulantes nas ruas, em Itaúna, estão novamente proibidos. A medida publicada pela Prefeitura na quarta (22) começou a valer nesta quinta-feira (23).

O Decreto que flexibiliza as atividades do comércio na cidade foi publicado no dia 15, um dia depois ele foi alterado para permitir que ambulantes também voltassem ao trabalho. No documento, a Prefeitura especificou horários e dias, principalmente para os lojistas, retomarem as atividades.

Contudo, a Prefeitura voltou atrás e restringiu novamente o funcionamento das atividades na cidade, com exceção das consideradas essenciais, acatando recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Conforme o MPMG, é importante que o município se atenha também as recomendações tomadas a nível estadual, sobre o enfrentamento da Covid-19.

O novo documento tem validade prevista até a próxima segunda-feira (27), podendo se necessário ser prorrogada.

Conforme a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), há um caso confirmado de coronavírus na cidade.

Suspensões de alvarás

Ficam suspensos os alvarás de localização e funcionamento, assim como as autorizações emitidas para realização das seguintes atividades, que deverão permanecer com as portas fechadas.

Está expressamente proibida a realização de qualquer tipo de evento, festivo ou não, público ou particular, em áreas públicas ou particulares, em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, clubes, templos, mesmo que realizados com portas fechadas.

  • casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

  • boates, danceterias, salões de dança;

  • casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários;

  • cinemas e teatros;

  • clubes de serviços (Lyons, Rotary, Casa da Amizade, Maçonaria e outros) e de lazer;

  • academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

  • clínicas de estética;

  • parques de diversão, circos, parques temáticos e parques municipais;

  • autoescolas;

  • financeiras não vinculadas ao Sistema Financeiro Nacional;

  • ambulantes em espaço público.

Serviços que podem funcionar

Em caráter excepcional, desde que adotadas, as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde, as seguintes atividades, classificadas como essenciais e assistenciais, poderão manter atendimento aberto ao público:

  • padarias, vedado o self-service (autoatendimento/autosserviço) e consumo no local;

  • varejões;

  • açougues e congêneres;

  • supermercados, mercearias e congêneres;

  • postos de combustíveis e distribuidores de gases

  • farmácias, lojas que comercializem exclusivamente fraldas descartáveis e lenços umedecidos, laboratórios, clínicas, hospitais, e demais serviços de saúde;

  • casas lotéricas, estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras vinculadas ao Sistema Financeiro Nacional, às quais deverão obedecer às regras e diretrizes expedidas pelo Banco Central do Brasil;

  • restaurantes em pontos ou postos de paradas em rodovias;

  • serviço de transporte público de passageiros e transporte de passageiros por táxis ou veículos de aplicativos, exceto o transporte de passageiros por ciclomotores;

Histórico

Na quarta-feira (1º), passou a vigorar na cidade as novas determinações do Executivo para o funcionamento do comércio e de templos religiosos.

O documento também suspendia alvarás do segmento de festas e eventos, parques e circos, e outros que aglomerem pessoas.

Ainda na mesma data foram suspensas, por tempo indeterminado, as aulas na rede municipal de ensino. Entretanto, na sexta-feira (3), o setor de cadastro e protocolo da Prefeitura de Itaúna voltou a funcionar.

De acordo com o Executivo na data, haverá o controle de acesso ao espaço para que não ocorram aglomerações. Além disso, somente adentrarão ao prédio o número de pessoas correspondentes ao número de atendentes disponíveis.

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