Coronavírus: Alteração em Decreto permite que ambulantes voltem ao trabalho em Itaúna
Uma alteração no decreto que regulamenta a retomada das atividades do comércio em Itaúna permite que ambulantes voltem ao trabalho. O documento publicado pela Prefeitura nesta nesta quinta (16), prevê a liberação desde que os ambulantes cumpram determinações de segurança contra o coronavírus.
O documento também permite o funcionamento de mercado de capitais, seguradoras, financeiras e correspondentes bancários não vinculados ao Sistema Financeiro Nacional desde que fiquem com as portas fechadas ou com barreiras que impeçam o acesso irrestrito de clientes.
A Prefeitura justificou no decreto que o município se enquadra nos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde no que se refere promover o retorno gradual da circulação de pessoas e das atividades laborais, desde que feito com segurança para evitar o colapso do sistema de saúde local.
De acordo com o documento, a medida se dá ainda após a criação de mais dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e a ocupação menor que 50% dos leitos hospitalares disponíveis.
A fiscalização do cumprimento das medidas ficará a cargo das secretarias de Finanças, da Saúde, da Regulação Urbana, e do Procon, com o apoio da segurança pública, caso seja necessário.
Funcionamento do varejo
O comércio varejista fica autorizado a funcionar a partir desta quarta-feira por meio de atendimento individualizado. O setor foi dividido e categorias e teve o funcionamento especificado em dias e horários.
As lojas de departamentos, de artigos de esportes, de ferragens, bijuterias, presentes, magazines, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, colchões e móveis poderão funcionar às segundas, quartas e sextas, das 9h às 18h.
Óticas, lojas de vestuário, calçados, lojas de tecidos, armarinhos e aviamentos, relojoarias, serviços de impressão e cópias, joalherias, perfumarias e cosméticos, floriculturas e artigos pessoais vão funcionar às terças e quintas, das 9h às 18h, e sábados da 9h às 16h.
De acordo com o decreto, as empresas que se enquadrarem em atividades permitidas em mais de um grupo, deverão optar pelas datas de um deles e divulgar a opção para os clientes.
O decreto determina ainda que, para a abertura destes estabelecimentos, eles devem atender oferecer aos clientes álcool 70%, líquido ou em gel, na entrada e em outros lugares de fácil acesso; e higienizar carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas com álcool, e, com intervalo máximo de três horas, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária.
Os estabelecimentos devem ainda manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ares condicionados limpos e permanecer, obrigatoriamente, com pelo menos uma janela e manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos banheiros de clientes e funcionários.
Templos religiosos e velórios
Os templos religiosos estão autorizados a funcionar desde que não sejam realizados cultos, missas e eventos afins que gerem aglomeração de pessoas. O acesso aos espaços deverá ser controlado e guardada a distância mínima de um metro de uma pessoa para a outra.
De acordo com o decreto, deverá ser realizada a devida assepsia do local e oferecido álcool em gel, sabonete líquido e toalhas descartáveis nos banheiros.
Os serviços funerários também estão autorizados a funcionar. Segundo a norma, os funerais poderão ocorrer por, no máximo, três horas, com familiares diretos e amigos próximos e, obrigatoriamente, nas horas que antecedem ao sepultamento. O decreto determina ainda:
Recomenda-se a suspensão de cultos ecumênicos e cortejos fúnebres para velórios;
Os velórios devem ser realizados em capelas mortuárias;
Fica proibida a realização de velórios em domicílio;
Admitir-se-á no máximo dez pessoas por sala de vigília, com intuito de evitar aglomerações;
Nos locais de velório, manter os ambientes ventilados;
Deve-se aumentar a frequência de higienização de banheiros, maçanetas, mesas, balcões, cadeiras, etc, das salas fúnebres;
Nos locais de velório, disponibilizar produtos como sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis para as instalações sanitárias;
As capelas mortuárias devem ser totalmente higienizadas a cada velório.
Continuam suspensos
Ficam suspensos os alvarás de localização e funcionamento, assim como as autorizações emitidas para realização das seguintes atividades, que deverão permanecer com as portas fechadas.
Está expressamente proibida a realização de qualquer tipo de evento, festivo ou não, público ou particular, em áreas públicas ou particulares, em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, clubes, templos, mesmo que realizados com portas fechadas.

casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
boates, danceterias, salões de dança;
casas de festas e eventos;
feiras, exposições, congressos e seminários;
cinemas e teatros;
clubes de serviços (Lions, Rotary, Casa da Amizade, Maçonaria e outros) e de lazer;
academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
clínicas de estética;
parques de diversão, circos, parques temáticos e parques municipais;
autoescolas;
financeiras não vinculadas ao Sistema Financeiro Nacional