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Nova portaria altera texto sobre restrição ao comércio em Itaúna

A Prefeitura em Itaúna publicou nesta quarta-feira (25) a Portaria de nº 5 que altera algumas das determinações sobre a restrição do funcionamento do comércio na cidade determinadas pela Portaria de nº 4, publicada na terça-feira (24).

O novo documento permite que indústrias de todos os gêneros voltem a funcionar e bancas de jornais, desde que sigam as instruções de prevenção ao novo coronavírus.

Até essa quarta Itaúna havia registrado 110 casos suspeitos de coronavírus, segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES-MG). Apesar de não ter constado no informe da SES desta quarta, a Prefeitura divulgou que investiga a morte de uma idosa de 82 anos, suspeita por coronavírus na cidade.

Alterações

A Portaria nº4 permitia o funcionamento da indústria de base entre os serviços essenciais que colocam em perigo a sobrevivência, a saúde e a segurança.

O novo texto permite o funcionamento das indústrias em geral. Para isso, devem ser disponibilizados Equipamento de Proteção Individual (EPI), condições e produtos de higiene e ser mantida a distância mínima de 2m entre os trabalhadores para não ocorrer aglomerações.

Fica revogada a parte sobre os serviços bancários. Na portaria anterior, os serviços que não podem ser realizados nos caixas eletrônicos, seriam agendados por meio de telefone. A partir deste novo texto, os bancos e as demais instituições financeiras vinculadas ao Sistema Financeiro Nacional, "obedecerão às regras e diretrizes expedidas pelo Banco Central do Brasil".

A outra alteração se dá no número de pessoas que podem entrar nos estabelecimentos. O primeiro texto previa a entrada de pessoas, em quantidade máxima igual à multiplicação do número de caixas disponíveis por três. No novo texto, deverá ser multiplicado o número de caixas disponíveis por cinco.

O novo texto determina ainda que as empresas que trabalham com venda de jornais, revistas e outros informativos devem limitar o acesso a uma pessoa por vez e disponibilizar álcool 70%, líquido ou em gel. Deve ainda orientar os clientes quanto à distância de um metro e colocar cartazes de orientação para evitar aglomeração.

Funcionamento do comércio

A Portaria de nº 4, publicada pela Prefeitura de Itaúna na terça-feira (24), estabelece que lanchonetes, restaurantes e outros empreendimentos do ramo alimentício que aglomerem pessoas, só funcionem por meio de entrega em domicílio.

O documento também determina critérios para os profissionais que trabalham com entregas na cidade. As portarias são continuidade das ações estipuladas no decreto nº 7.120 publicado no dia 16 de março e dispõe sobre os trabalhos de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus.

Para a realização do serviço deverão ser respeitados os cuidados sanitários necessários e o distanciamento entre os clientes em fila, sendo proibido a venda para consumo no próprio local.

Caminhões de comida (food trucks) somente poderão promover o serviço de entrega em domicílio se estacionados em propriedade particular. O estacionamento em vias públicas está proibido.

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