Caso Fred: Justiça Trabalhista confirma que jogador deve pagar R$ 10 milhões ao Atlético
A novela sobre a multa de R$ 10 milhões entre Fred e Atlético teve mais um capítulo. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve indeferida a liminar que pedia o não pagamento da multa. Significa dizer que a Corte confirma que o atleta deverá pagar a quantia ao Atlético, prevista no contrato de rescisão caso ele acertasse com o Cruzeiro.
O Tribunal também entendeu que a Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD), que havia condenado o pagamento da multa em dezembro de 2018, tem competência “para conhecer de litígios de natureza trabalhista, entre clubes e atletas”.
O caso agora aguarda julgamento do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), instância superior a qual se é possível recorrer casos julgados na CNRD. Ainda não há prazo previsto para julgamento.
Após a condenação na CNDR, o jogador recorreu à Justiça do Trabalho, que chegou, em julho de 2019, a deferir liminar que suspendia o pagamento. O Atlético, então, acionou o Superior Tribunal de Justiça para definir qual órgão teria competência no caso: CNRD ou Justiça do Trabalho.
Em setembro de 2019, a Justiça do Trabalho derrubou a liminar concedida em favor do jogador, e manteve a condenação do CNRD. Na sequência, o jogador impetrou mandado de segurança para que a primeira decisão voltasse a valer, mas não obteve sucesso.
