Por vandalismo no jogo contra o CSA, STJD pune Cruzeiro com partidas com portões fechados
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu na manhã desta sexta-feira punir o Cruzeiro com mais três jogos de portões fechados e multa de R$ 40 mil devido ao vandalismo cometido por torcedores na partida contra o CSA.
Com outros dois julgamentos pelo mesmo motivo, mas relacionados a jogos contra Atlético e Palmeiras, o clube celeste acumula sete partidas sem torcida e multa de R$ R$ 140 mil.
Nesta sexta-feira, a Quarta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou os incidentes na partida contra o clube alagoano, pela 35ª rodada do Campeonato Brasileiro, no dia 28 de novembro. O árbitro relatou na súmula que em diversos momentos torcedores acenderam sinalizadores e jogaram diversos objetos no campo. Além disso, afirmou que houve tumulto na torcida celeste, o que paralisou a partida por dois minutos.
A Procuradoria denunciou o Cruzeiro nos artigos 213, incisos I e III (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto; III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo), 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) e 191, inciso I na forma do art. 184 (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O subprocurador-geral da Justiça Desportiva, Gustavo Silveira, pediu a condenação da Raposa. “Foram seis episódios distintos: sinalizador, arremesso de copos e sinalizador, tumulto generalizado, arremesso de uma garrafa, arremesso de copo de plástico e no término da partida arremesso de vários copos, chinelos, uma lata de energético fechada, lata de cerveja fechada e consta que um copo atingiu o peito de um jogador do CSA. O Cruzeiro vem sendo denunciado reiteradamente por atos de sua torcida”, disse.
O advogado cruzeirense, Theotonio Chermont, rebateu que o artigo 211 não se aplica e que não havia como somar os fatos para agravar as penas. “Se os torcedores resolverem se digladiarem em batalhas campais, podem colocar 800 ou mil seguranças que não dará jeito. Há muito tempo o Cruzeiro vem tentando com o Ministério Público criar um plano para que essas torcidas sejam afastadas dos estádios.”
O relator, auditor José Maria Philomeno, votou pela pena de três jogos com portões fechados e multas de R$ 20 mil pelo artigo 213, inciso I, e R$ 20 mil pelo inciso III. O presidente da Comissão, auditor Luis Felipe Bulus, e os auditores Luis Felipe Procópio Acesos, Adilson Alexandre Simas e Alcino Junior concordaram.
