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Casal de delegados de Formiga pode perder cargos por atuação em empresa de cosméticos

Os delegados Maria Eduarda dos Santos Lobato Leite e Joubert José Silva Leite, que atuam em Formiga, podem perder os cargos por suposta prática de atos de improbidade administrativa. Eles são alvos de uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apurou que a delegada deixou de exercer a atividade de funcionária pública para se manter ativa como representante de uma empresa de cosméticos. E, para isso, quem assumia os plantões era o marido dela.

Já há uma decisão liminar da Justiça, de novembro de 2019, determinando que os dois servidores públicos se afastem de qualquer atividade relacionada à empresa de cosméticos, ainda que em horários de folga e sem remuneração, sob pena de multa. Ordena ainda que a delegada não realize outras atividades incompatíveis, públicas ou privadas, pois a única exceção permitida é o exercício do cargo de professor.

A decisão também define a quebra do sigilo bancário e fiscal dos delegados no período em que os atos teriam sido praticados, de 2014 a 2019. Além disso, a Justiça estabeleceu o retorno da delegada à escala regular de plantões, vedando ao esposo e aos demais delegados a realização dos plantões de atribuição daquela, exceto em casos excepcionais.

A multa imposta ainda foi aumentada pela Justiça, no dia 9 de janeiro de 2020, a pedido da promotoria, já que a delegada teria descumprido a decisão liminar proferida ao continuar exercendo atividades privadas incompatíveis com a atividade policial. Na ocasião, por causa do descumprimento, o MPMG também pediu para que o casal seja afastado dos cargos.

Em nota ao G1, a Polícia Civil informou que já foi notificada a respeito da propositura da ação e reforça que não coaduna com qualquer conduta que afronte a Lei Orgânica da corporação. Afirmou ainda que instaurou, assim que tomou conhecimento dos fatos, sindicância administrativa para apurar eventual conduta ilícita dos servidores na esfera disciplinar e/ou criminal.

O G1 também entrou em contato com os delegados e com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e aguarda retornos.

Desde 2014

O MPMG apontou que desde 2014 a delegada se dedica à venda dos cosméticos, o que foi descrito pela promotoria como incompatível com o cargo policial, conforme a Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais (art. 79, §4º da Lei Complementar 129/2013). Ainda segundo a promotoria, pela dedicação na atividade privada, houve crescimento significativo das atividades da delegada na empresa, o que afetou diretamente o desempenho dela como servidora pública.

Marido fazia os plantões

Conforme a promotoria, desde 2015, Maria Eduarda Leite deixou de fazer os plantões para os quais era escalada, sendo que o marido dela, Joubert Leite, era quem os realizava para que a esposa pudesse se dedicar às atividades privadas. E, embora não fizesse os plantões, a delegada os indicava na folha de frequência e usufruía das folgas.

As investigações do MPMG apuraram que ela ainda deixou de cumprir a carga horária na delegacia, mas continuou preenchendo as folhas de frequência como se a cumprisse integralmente. Há ainda um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado na 2ª Promotoria de Formiga para verificar suposta prática de crimes de falsidade ideológica por conta dessas condutas da servidora.

Também ficou constatado pela promotoria que o delegado prestava auxílio à esposa na venda de cosméticos, sobretudo realizando a entrega dos produtos comercializados por ela e, em consequência, se beneficiava dos prêmios concedidos pela empresa à delegada, como viagens luxuosas.

Inquéritos parados

Ainda de acordo com o MPMG, de janeiro de 2015 a março de 2019, Maria Eduarda Leite não deu andamento e conclusão aos inquéritos que estavam sob responsabilidade dela, incluindo apurações de homicídio. Pela demora no andamento, inúmeros crimes prescreveram. Ainda segundo a promotoria, ela praticava a venda de cosméticos, no horário de trabalho, dentro da delegacia.

Além disso, o MPMG narra na ação que a delegada conta com 10 licenças médicas no período apurado, tendo se afastado das funções policiais, mas não das ocupações da empresa de cosméticos. Para a promotoria, a conduta afronta a legislação que rege a atividade policial, a qual prevê que “o policial civil licenciado para tratamento de saúde não poderá se dedicar a qualquer atividade remunerada”.

Digital Influencer

Ainda foi apurado pela promotoria que Maria Eduarda Leite também exerce a atividade de digital influencer. Em uma rede social ela conta com mais de 20 mil seguidores e recebe vários “presentes” para divulgar produtos, lojas, marcas e serviços, atividade que também é incompatível com a função policial, como detalhou o MPMG.

Aumento de multa

O juiz da 2ª Vara Cível também acolheu o pedido do MPMG para aumentar a pena de multa imposta, tendo em vista que a delegada teria descumprido a decisão liminar proferida ao continuar exercendo atividades privadas incompatíveis com a atividade policial.

Ao final da ação, o Ministério Público requereu a condenação dos delegados às sanções previstas na Lei de Improbidade, entre elas a perda do cargo público e o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

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