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Pessoas em vulnerabilidade social terão direito à benefícios eventuais

Lei sancionada nesta quinta-feira garante direito à auxílios natalidade, funeral e situações de vulnerabilidade temporária

O Prefeito Neider Moreira sancionou na manhã desta quinta-feira, 19/12, a lei que regulamenta critérios para concessão de benefícios eventuais à pessoas em situação de vulnerabilidade social em Itaúna. A ação segue as diretrizes da Política Pública de Assistência Social, geridas pelo CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) e pela Secretaria de Desenvolvimento Social. A referida legislação (Lei 5.487, de 05/12/2019) foi aprovada pela Câmara de Vereadores e concede auxílios natalidade, funeral e situações de vulnerabilidade temporária.

Antes da assinatura do documento, Neider fez um balanço das ações do governo quanto à assistência social na cidade. “Tivemos muitos avanços. Lembramos aqui as novas unidades do CRAS, sede própria para o CREAS, criação do Conselho da Juventude, apoio ao Centro de Convivência do Idoso, dentre outras medidas, formando assim uma rede integrada de serviços e apoio à comunidade. Buscamos transformar as dificuldades encontradas em oportunidades. Quando damos dignidade às pessoas criamos nelas novas perspectivas. Reformulamos o modo de trabalho da secretaria, saindo do assistencialismo para o desenvolvimento de fato dos cidadãos menos favorecidos”, disse.

De acordo com o Secretário de Desenvolvimento Social, Élvio Marques, “sem dúvidas este é um dia histórico para a população de Itaúna. A concessão dos benefícios eventuais é uma deliberação da Conferência de Assistência Social e está prevista em um Plano Municipal para a área, seguindo as legislações estaduais e federais. Destaco a sensibilidade e a conduta do Prefeito acerca do tema para chegarmos nesta conquista, além do apoio importante da Câmara Municipal na votação do referido projeto de lei. As entidades itaunenses são importantes no trabalho que fazem e merecem nossa confiança, apoio e respeito”, afirmou.

Presente também à solenidade, a Presidente do CMAS, Shirley Alves, ressaltou a importância da concessão destes auxílios e agradeceu o apoio recebido tanto pelo Executivo quanto pelo Legislativo itaunense. O Vice-Presidente Interino da Câmara, Lacimar Cezário (o “Três”) elogiou o trabalho desenvolvido pelo Prefeito e Secretário em prol das pessoas mais necessitadas na cidade. Estiveram presentes também na solenidade de assinatura da lei o Procurador Geral do Município, Helimar Parreiras, o Presidente Interino da Câmara, Hudson Bernardes, além de representantes de entidades assistenciais e outros convidados.

O auxílio natalidade atenderá necessidades básicas com o nascituro, apoio à mãe nos casos de morte do nascituro/recém-nascido ou apoio à família na ocorrência de morte da mãe. Já o auxílio funeral contemplará o fornecimento de urna funerária e ornamentação básica, tratamento e higienização do corpo, sepultamento e isenção de tarifas da capela velório. O benefício quanto à vulnerabilidade temporária visa o amparo nas situações de falta de alimentação, falta de documentação ou registros de calamidade pública. O requerimento dos benefícios será realizado nas unidades CRAS mediante apresentação de documentos pessoais, comprovantes de endereço, de inscrição no Cadùnico, além do de renda dos membros do grupo familiar.

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