Cruzeiro é denunciado por incidentes no jogo contra CSA e pode perder mando de campo
O Cruzeiro estará novamente no banco dos réus do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O clube foi denunciado devido aos incidentes no jogo contra o CSA, no dia 28 de novembro, em que o time celeste foi derrotado por 1 a 0, no Mineirão, em duelo válido pelo Campeonato Brasileiro. A Raposa foi incursa em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e corre o risco de perder de um a dez mandos de campo. O julgamento será realizado na próxima segunda-feira (23), às 10h, no Rio de Janeiro.
Na ocasião, os torcedores do Cruzeiro jogaram sinalizadores perto de um dos gols, aos 31 minutos do segundo tempo, após se revoltarem com a atuação da equipe, que perdia para os alagoanos e ainda desperdiçou uma cobrança de pênalti com Thiago Neves, aos 19 da etapa final. A fumaça tomou conta do estádio e o árbitro teve que paralisar o confronto por cerca de dois minutos. A partida foi reiniciada, mas a confusão nas arquibancadas continuou com estouro de bombas.
Devido aos problemas, o Cruzeiro foi denunciado nos artigos 213, incisos I e III (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto; III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo), 211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) e 191, inciso I na forma do art. 184, que diz: “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.
Vale ressaltar que o Cruzeiro já foi julgado e perdeu um mando de campo, além de ser multado em R$ 100 mil, pelas brigas das torcidas no clássico contra o Atlético, no dia 10 de novembro, no Mineirão, pela 32ª rodada do Brasileirão. No entanto, o clube celeste recorreu da decisão e aguarda novo julgamento no Pleno do STJD, o que deve ocorrer em janeiro.
Confira os artigos em que o Cruzeiro foi denunciado e as respectivas penas:
Artigo 213
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Artigo 211
Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Artigo 191
DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DESPORTIVA, ÀS COMPETIÇÕES E À JUSTIÇA DESPORTIVA
Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
I — de obrigação legal
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Artigo 184
Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.
