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Prefeitura de Itaúna dá desconto de até 95% nos juros e multas de tributos vencidos até dezembro de

Prazo para adesão ao programa de regularização de débitos com o Município vai até 22 de março

Foi publicada na edição do Jornal Oficial do Município de Itaúna, desta terça-feira, 29 de janeiro, a lei n.º 5.364, que institui o Programa de Redução de Juros e Multas incidentes sobre os tributos vencidos até 31 de dezembro de 2018. A medida adotada pelo Executivo e aprovada pela Câmara, garante aos contribuintes uma ótima oportunidade para regularização dos débitos, já que os descontos podem chegar a 95%. O prazo para adesão vai até 22 de março.

A iniciativa contempla inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. A expectativa é a redução do número de inadimplentes. Por isso, a proposta apresentada pela administração permite ao contribuinte dividir o débito em até 24 vezes. Nesses casos, o percentual de redução sobre juros e multas varia entre 80% e 40%%. Para pagamento à vista, a dedução será de 95%.

Conforme estabelecido em lei, a primeira parcela deverá ser paga no dia da negociação e as demais terão vencimento na mesma data, nos meses subsequentes. O contribuinte poderá optar pelo pagamento de parte da dívida, desde que observada, obrigatoriamente, a preferência da mais antiga. É importante ressaltar que o benefício não incide sobre o valor principal do tributo e nem sobre a correção monetária.

Os interessados podem protocolar o requerimento específico, dirigido à Secretaria de Finanças, no saguão de atendimento da Prefeitura de Itaúna, localizada na Praça Doutor Augusto Gonçalves, 538, Centro. Não há cobrança de taxa para a realização desse procedimento. Mais informações pelo telefone 3241.1212.

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