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Ministério Público Federal ingressa com ação para que 12 municípios do Centro-Oeste de MG cumpram a

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ações civis públicas para que 12 municípios do Centro-Oeste de Minas disponibilizem na internet adequadamente dados de finanças e ações diversas em seus Portais da Transparência no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. O G1entrou em contato com todas as prefeituras citadas na ação e aguarda posicionamento.

As ações civis públicas pedindo a obrigatoriedade à Justiça Federal são contra os municípios de Araújos, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Fundo, Igaratinga, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itatiaiuçu e Itaúna.

Essas cidades devem regularizar o mais rápido possível todas as pendências atualmente existentes nos respectivos sítios eletrônicos.

Em agosto, o MPF já tinha ajuizado três ações contra os municípios de Lagoa da Prata, Pitangui e Nova Serrana a fazerem o mesmo. Estes municípios regularizaram suas pendências e ficaram livres da multa.

Lei de Acesso à informação

Há seis anos a lei 12.527/201, conhecida como a Lei de Acesso à Informação, deu continuidade aos avanços trazidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei da Transparência, criando novas obrigações para os gestores, entre elas, a de liberar e dar amplo conhecimento, em tempo real, de informações sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público.

Na prática, isso significa que todo ente público sendo municípios, estados e União, estão obrigados a publicar em seus sítios eletrônicos informações atualizadas sobre os recursos recebidos, incluindo sua natureza, origem e o valor de previsão orçamentária, assim como a destinação dada a eles, com valores de empenhos, liquidações e pagamentos, além da identificação dos favorecidos pelos pagamentos.

A medida acontece depois de um pedido do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), através do Núcleo de Combate à Corrupção em Maceió e em Arapiraca. Ao longo do ano de 2016, o órgão ajuizou ações civis públicas contra 93 municípios alagoanos que descumpriam a Lei de Acesso à Informação, da Lei da Transparência e do decreto nº 7.185/2010, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.

O MPF informou ainda que, antes de buscar o Poder Judiciário, encaminhou a cada um dos municípios alagoanos recomendações com o objetivo de regularizar a situação extrajudicialmente, concedendo prazo de 60 dias, mas a maioria dos municípios descumpriu as recomendações. Na maioria das ações civis públicas ajuizadas foi firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC), entre o município e o MPF, com homologação judicial.

“O acesso às informações sob a guarda das entidades e órgãos públicos é direito fundamental do cidadão e dever da Administração Pública”, afirma o procurador da República Gustavo de Carvalho Fonseca, autor das ações.

“O cidadão tem o direito de saber como o dinheiro público federal vem sendo utilizado pelos Municípios, atuando como importante agente fiscalizador e materializador do chamado controle social”, completou.

Para o MPF, a falta de informações também dificulta o controle exercido pelos órgãos estatais de fiscalização. “Sem tais informações, os órgãos federais de controle ficam impedidos de fiscalizar os recursos públicos transferidos, dependendo do envio de ofícios e requisições por meio de papel, o que consome tempo e dinheiro”, concluiu

Fonte:G1

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