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STF decide revogar soltura e goleiro Bruno deve voltar para a prisão

Às vésperas do Dia do Goleiro, Bruno Fernandes das Dores de Souza, de 32 anos, não tem nada a comemorar. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu revogar a soltura do atleta, condenado pela morte de Eliza Samudio, concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello. O julgamento do mérito do habeas corpus acontece na tarde desta terça-feira. A Primeira Turma é formada pelos ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. A sessão ainda está em curso, por isso, os ministros ainda podem mudar o voto.

O advogado Lúcio Adolfo da Silva, que representa o jogador, se manifestou no início do julgamento. Ele falou que a morosidade no processo foi culpa do Ministério Público. Além disso, disse que Bruno está trabalhando para sustentar os três filhos. Também relatou que o que pesa contra o atleta é a repercussão do caso. Os argumentos não foram suficientes para convencer os ministros. O relator do processo, Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar contra o habeas corpus. Em seguida foi a vez da ministra Rosa Weber, que também votou contra a soltura. O ministro Luiz Fux foi na mesma linha. O ministro Marco Aurélio, que concedeu a liminar ao goleiro, votou contra a revogação da soltura. O goleiro deixou a cadeia em 24 de fevereiro, depois que o ministro Marco Aurélio deferiu um pedido de soltura feito pela defesa. Pouco depois, assinou contrato com o Boa Esporte, de Varginha, no Sul de Minas, em uma negociação cercada de polêmica, que levou ao afastamento de todos os patrocinadores do clube. Bruno ficou preso por seis anos e sete meses, desde julho de 2010, inicialmente por medida cautelar e depois preventiva, após ser apontado como mandante do sequestro, cárcere privado e morte de Eliza Samudio, em junho daquele ano. No recurso ao STF, os defensores citam o excesso de prazo para a apreciação do habeas corpus contra sua prisão preventiva. Ao conceder a soltura, o ministro Marco Aurélio considerou que, ao se negar ao réu o direito de recorrer em liberdade, a condenação foi antecipada, sendo o clamor social “insuficiente a respaldar a preventiva”. A decisão seguiu o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que encaminhou, na última semana, parecer ao STF pedindo a revogação da decisão que libertou o goleiro Bruno. Entre os argumentos, o procurador destacou que há orientação da Suprema Corte de que não é possível apresentar habeas corpus contra uma decisão tomada por outro ministro de tribunal superior. Isso porque Bruno já teve um habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O procurador-geral da República também afirmou que, mesmo que Bruno tenha ficado preso por mais de seis anos, “a constrição de liberdade se deu por títulos judiciais diversos”. “Antes, decreto de prisão preventiva. Na situação mais recente, execução provisória da pena, após sentença condenatória”, escreveu. Ainda segundo ele, a execução provisória da pena se deu por iniciativa da própria defesa, no recurso de apelação. “Isso reforça a ausência de prejuízo ao sentenciado, que pode postular os benefícios previstos na Lei de Execução Penal.” Janot alegou ainda que “a defesa contribuiu para o eventual prolongamento do prazo para o julgamento da apelação criminal”.

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