O réu foi preso em flagrante em 15 de dezembro de 2025, e teve a prisão convertida em preventiva no dia seguinte. Em 3 de março deste ano, a Justiça negou um pedido de relaxamento da cautelar. Em 20 de março, após o Tribunal do Júri receber a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a preventiva foi mantida, mais uma vez.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que a investigação apresentou “indícios suficientes” para a pronúncia do empresário e que a materialidade do crime foi comprovada pelo boletim de ocorrência, por laudos periciais e pelo relatório de necropsia da vítima que apontou que Henay faleceu por "asfixia mecânica decorrente de uma constrição cervical externa associado com traumatismo cranioencefálico contuso”.
“No mesmo sentido, ao contrário do que sustenta a defesa, a prova documental e oral produzida oferece razoável congruência quanto à materialidade, a autoria delitiva e à possível intenção homicida do réu, a demonstrarem ser plenamente admissível a acusação, não havendo que se falar em impronúncia ou desclassificação, sendo o caso de pronúncia”, afirmou a magistrada.