Um proprietário teve o caminhão-guindaste roubado enquanto o veículo estava em uma oficina mecânica para conserto, em Itaúna, na região Centro-Oeste de Minas Gerais. O veículo era usado por ele como ferramenta de trabalho. Agora, a Justiça determinou que o estabelecimento indenize o cliente pelo prejuízo. O caminhão foi levado por criminosos armados que invadiram a oficina enquanto o veículo aguardava reparos.
A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação da oficina ao pagamento do valor do caminhão, avaliado em R$ 164 mil, além dos lucros cessantes, quantia referente ao que o proprietário deixou de ganhar por ficar sem o veículo para trabalhar. O pedido de indenização por danos morais foi negado.
Ao recorrer da sentença, a empresa alegou que o roubo foi provocado por terceiros e que se tratava de um fato imprevisível, fora de seu controle, o que afastaria sua responsabilidade. A oficina também afirmou que não havia provas suficientes dos lucros cessantes alegados pelo proprietário.
Já o dono do caminhão sustentou que, ao receber o veículo para manutenção, a oficina assumiu a responsabilidade por sua guarda e segurança, devendo responder pelos prejuízos decorrentes do roubo.
Em primeira instância, a Justiça determinou o ressarcimento do valor do caminhão e o pagamento dos lucros cessantes. A oficina recorreu, mas a sentença foi mantida.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Régia Ferreira de Lima, entendeu que o roubo de um veículo dentro de uma oficina não pode ser considerado um evento totalmente imprevisível, mas sim um risco inerente à atividade desempenhada pelo estabelecimento.
Segundo a magistrada, empresas que recebem bens de terceiros para conserto têm o dever de adotar medidas adequadas de vigilância e segurança. Por isso, mesmo que o crime tenha sido praticado com violência, a oficina continua responsável pelos danos causados ao cliente.